O profissional da Química, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56. Além disso, de acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender exercer funções de profissional da Química, é obrigado ao uso da Carteira Profissional do Químico, obtida através do registro no Conselho Regional de Química.
REGISTRO DEFINITIVO
O Registro Profissional Definitivo é concedido ao portador de diploma devidamente registrado nos Órgãos da Educação, sendo expedida pelo CRQ 7ª Região a Carteira de Identidade Profissional de Químico (carteira definitiva).
Valores:
- Inscrição Pessoa Física: R$ 113,00
- Expedição de Carteira Profisisonal: R$ 49,00
- Anuidade 2017: R$ 246,00 (nível médio) / R$ 496,00 (nível superior)
Documentos necessários:
- Preenchimento do Requerimento de Registro. Clique aqui !
- DIPLOMA ORIGINAL e cópia, devidamente registrado nos Órgãos da Educação competentes (o diploma não pode estar plastificado);
- Cópia simples do HISTÓRICO ESCOLAR do curso da área da Química;
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima.
- Saber o Tipo Sanguíneo;
- Cópia simples do Título de Eleitor;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
- 03(três) fotos 3x4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
REGISTRO PROVISÓRIO (LICENÇA PROVISÓRIA)
O profissional recém-formado que está aguardando a emissão do seu Diploma do curso de formação na área de Química poderá realizar o REGISTRO PROVISÓRIO. O prazo de vigência do Registro Provisório é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da emissão da Licença Provisória (Resolução Normativa nº 222, art. 3º, § 1º e 2º – CFQ), podendo ser renovado por mais 180 dias.
Valores:
- Inscrição Pessoa Física: R$ 113,00
- Expedição de Carteira Profisisonal: R$ 49,00
- Anuidade 2017: R$ 246,00 (nível médio) / R$ 496,00 (nível superior)
Documentos Necessários:
- Preenchimento do Requerimento de Registro. Clique aqui!
- DECLARAÇÃO, CERTIFICADO OU ATESTADO de conclusão do curso da área da Química emitidas pela Instituição de Ensino
- Cópia simples do HISTÓRICO ESCOLAR
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima.
- Cópia simples do Título de Eleitor;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular o) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
- 02 (duas) foto 3x4 colorida e recente, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
TRANSFERÊNCIA E EXERCÍCIO SIMULTÂNEO
O profissional da Química, que for atuar em uma jurisdição diferente daquela na qual esteja registrado, deve solicitar, ao Conselho Regional de Química da respectiva jurisdição, autorização para o exercício profissional, caso pretenda desenvolver atividades de caráter temporário, ou transferência do registro, caso pretenda desenvolver atividades de caráter permanente. Sendo que, em ambos os casos, não é exigido um novo registro, conforme estabelece o Art. 1º e o Art. 2º da Resolução Normativa nº 223/09 do CFQ.
Documentos Necessários:
- Requerimento de Transferência. Clique aqui para baixar este documento.
- Carteira ORIGINAL tipo livro do CRQ
- Cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem. (Obs.: Profissional que irá solicitar exercício simultâneo deve pagar anuidade do exercício, também, no CRQ de destino)
- Observação: o profissional deverá apresentar a carteira modelo novo conforme RN 196/2004. Caso não possua, será emitida uma nova carteira profissional com o pagamento das devidas taxas.