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REGISTRO PESSOA FÍSICA

O profissional da Química, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56. Além disso, de acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender exercer funções de profissional da Química, é obrigado ao uso da Carteira Profissional do Químico, obtida através do registro no Conselho Regional de Química.

 

REGISTRO DEFINITIVO


Registro Profissional Definitivo é concedido ao portador de diploma devidamente registrado nos Órgãos da Educação, sendo expedida pelo CRQ 7ª Região a Carteira de Identidade Profissional de Químico (carteira definitiva).

Valores:

  • Inscrição Pessoa Física: R$ 113,00
  • Expedição de Carteira Profisisonal: R$ 49,00
  • Anuidade 2017: R$ 246,00 (nível médio) / R$ 496,00 (nível superior)

Documentos necessários:

  • Preenchimento do Requerimento de Registro. Clique aqui !
  • DIPLOMA ORIGINAL e cópia, devidamente registrado nos Órgãos da Educação competentes (o diploma não pode estar plastificado);
  • Cópia simples do HISTÓRICO ESCOLAR do curso da área da Química;
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH
  • Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima.
  • Saber o Tipo Sanguíneo;
  • Cópia simples do Título de Eleitor;
  • Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
  • 03(três) fotos 3x4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.

 

REGISTRO PROVISÓRIO (LICENÇA PROVISÓRIA)


O profissional recém-formado que está aguardando a emissão do seu Diploma do curso de formação na área de Química poderá realizar o REGISTRO PROVISÓRIO.  O prazo de vigência do Registro Provisório é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da emissão da Licença Provisória (Resolução Normativa nº 222, art. 3º, § 1º e 2º – CFQ), podendo ser renovado por mais 180 dias.

Valores:

  • Inscrição Pessoa Física: R$ 113,00
  • Expedição de Carteira Profisisonal: R$ 49,00
  • Anuidade 2017: R$ 246,00 (nível médio) / R$ 496,00 (nível superior)

Documentos Necessários:

  • Preenchimento do Requerimento de Registro. Clique aqui!
  • DECLARAÇÃO, CERTIFICADO OU ATESTADO de conclusão do curso da área da Química emitidas pela Instituição de Ensino
  • Cópia simples do HISTÓRICO ESCOLAR
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH
  • Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima.
  • Cópia simples do Título de Eleitor;
  • Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular o) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
  • 02 (duas) foto 3x4 colorida e recente, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.

 

TRANSFERÊNCIA E EXERCÍCIO SIMULTÂNEO


O profissional da Química, que for atuar em uma jurisdição diferente daquela na qual esteja registrado, deve solicitar, ao Conselho Regional de Química da respectiva jurisdição, autorização para o exercício profissional, caso pretenda desenvolver atividades de caráter temporário, ou transferência do registro, caso pretenda desenvolver atividades de caráter permanente. Sendo que, em ambos os casos, não é exigido um novo registro, conforme estabelece o Art. 1º e o Art. 2º da Resolução Normativa nº 223/09 do CFQ.

Documentos Necessários:

  • Requerimento de Transferência. Clique aqui para baixar este documento.
  • Carteira ORIGINAL tipo livro do CRQ
  • Cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem. (Obs.: Profissional que irá solicitar exercício simultâneo deve pagar anuidade do exercício, também, no CRQ de destino)
  • Observação: o profissional deverá apresentar a carteira modelo novo conforme RN 196/2004. Caso não possua, será emitida uma nova carteira profissional com o pagamento das devidas taxas.