Isenção e Cancelamento
PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO E CANCELAMENTO DE REGISTRO
Os profissionais que estã desempregados poderão solicitar a isenção de pagamento da anuidade do respectivo exercício, no período de 02/01 a 31/03.
Já aqueles que estão exercendo outra profissão e/ou não querem mais atuar na área básica da Química, por diversos motivos (aposentadoria, inscrito em outro Conselho, etc) devem solicitar o cancelamento de registro conforme a Resolução Normativa 178 do CFQ.
Estes procedimentos são necessários e devem ser feitos até 31/03 do respectivo exercício, pois conforme a Lei Federal 12.514/2011, o fato gerador da anuidade é a inscrição no Conselho.
Logo, manter o registro ativo, gera o dever de pagamento das contrubições devidas ao Conselho.
Clicando em uma das opções, será descrito o procedimento para Isenção de Pagamento e/ou Cancelamento de Registro.