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Isenção e Cancelamento

PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO E CANCELAMENTO DE REGISTRO


Os profissionais que estã desempregados poderão solicitar a isenção de pagamento da anuidade do respectivo exercício, no período de 02/01 a 31/03.

Já aqueles que estão exercendo outra profissão e/ou não querem mais atuar na área básica da Química, por diversos motivos (aposentadoria, inscrito em outro Conselho, etc) devem solicitar o cancelamento de registro conforme a Resolução Normativa 178 do CFQ.

Estes procedimentos são necessários e devem ser feitos até 31/03 do respectivo exercício, pois conforme a Lei Federal 12.514/2011, o fato gerador da anuidade é a inscrição no Conselho.

Logo, manter o registro ativo, gera o dever de pagamento das contrubições devidas ao Conselho.

Clicando em uma das opções, será descrito o procedimento para Isenção de Pagamento e/ou Cancelamento de Registro.