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Cancelamento de Registro


Somente poderá ser cancelado o registro daquele profissional que não quer mais continuar atuando na área da Química. Para o cancelamento, conforme a Resolução Normativa 178 do CFQ, faz-se necessário atender as seguintes condições:

  • que o profissional esteja quite com o Conselho (independete de estar atuando na área ou não);

  • que o profissional comprove, com a devida documentação, uma das situações abaixo;

  • que o profissional devolva a carteira profissional (no caso de perda ou extravio, apresentar Boletim de Ocorrência Policial). Na Bahia, possuímos a delegacia digital onde o Boletim poderá ser retirado. Site: https://www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br/

  • Se o cancelamento for realizado antes de 31/03 a anuidade do exercício não é devida; caso o cancelamento seja feito após 31/03, a anuidade do exercício deve ser considerada para fins de quitação.

As solicitações de cancelamento de registro no CRQ por parte de profissionais vinculados à área da Química, deverão ser acompanhadas da seguinte documentação,:

  • SE O (A) PROFISSIONAL ESTIVER EXERCENDO OUTRA ATIVIDADE:

  1. Formulário devidamente assinado (a ser obtido através de e-mail, telefone ou presencialmente na sede do Conselho) - Email para solicitação: atendimento@crq7.gov.br

  2. Cópia de inteiro teor da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde a página de identificação até os contratos, em sequência numérica das páginas, mesmo aquelas em branco;

  3. Declaração da empresa onde trabalha, emitida pelo setor de RH, com papel timbrado, descrevendo as funções e atividades exercidas detalhadamente, constando ao fim assinatura do responsável

  4. No caso do profissional exercer atividade no Serviço Público (desde que não seja na área Química), apresentar documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente.

  • SE O (A) PROFISSIONAL ESTIVER APOSENTADO(A):

  1. Formulário devidamente assinado (a ser obtida através de e-mail, telefone ou presencialmente na sede do Conselho) - Email para solicitação: atendimento@crq7.gov.br

  2. Cópia da carta de concessão de aposentadoria do INSS

  • SE O (A) PROFISSIONAL ESTIVER INSCRITO (A) EM OUTRO CONSELHO E NÃO EXERCER ATIVIDADE QUÍMICA DE MODO SIMULTÂNEO:

  1. Formulário devidamente assinado (a ser obtida através de e-mail, telefone ou presencialmente na sede do Conselho) - Email para solicitação: atendimento@crq7.gov.br

  2. Certidão de Quitação ou Atestado de Regularidade com o outro conselho*

  • SE O (A) PROFISSIONAL FOR AUTÔNOMO (A):

  1. Formulário devidamente assinado (a ser obtida através de e-mail, telefone ou presencialmente na sede do Conselho) - Email para solicitação: atendimento@crq7.gov.br

  2. Comprovante de baixa de suas atividades, como profissional da Química, na Prefeitura da(s) cidade(s) em que as exerça.

  • COMO PROTOCOLAR:

O protocolo da documentação poderá ser feito de 03 (formas) formas:

  1. Presencialmente;

  2. Por procuração simples;

  3. Por envio através dos correios (endereçar ao Setor de Atendimento e especificar o assunto no envelope)